quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

RESOLUÇÃO QUE DENOMINOU O FÓRUM ELEITORAL DA COMARCA DE APODI



RESOLUÇÃO 140/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
ACORDAM -  os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em atribuir o nome MARIA ROMANA LEITE ao Fórum Eleitoral de Apodi/RN, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas, partes integrantes da presente decisão.
PATRONA DO FÓRUM ELEITORAL DE APODI
ANOTAÇÕES E COMUNICAÇÕES.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 29 de agosto de 2012.
DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO
Presidente
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral

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